quinta-feira, 21 de abril de 2011

ATA DA REUNIAO DA COMISSAO ELEITORAL NO DIA 19/04/2011

Belém dia 19 de abril de 2011

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL

PAUTA: APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL DO CAAD GESTÃO 2011

Inicio: A assembléia teve inicio com a convocação dos estudantes do curso a partir das 18:00 horas:

1°chamada: as 18h00min, dois alunos presentes; Frederico de Marcedo e Alexandre Sobrenome;

2° chamada: as 18h30min, 9 alunos presente; Frederico de Marcedo, Alexandre Sobrenome, Helen Caroline, Daniel Santos, Yuri Cordeiro, Thadeu da Costa Reis, Bianne Souza, Gheryte Alonso, Keysiane Lima.

3° chamada: 18h:45min, 12 alunos presentes; lista anexa a esta ata.

Inicio da Pauta: O aluno Daniel Augusto Nascimento dos Santos, 9° semestre de Administração noturno se candidata a presidente da comissão eleitoral, devido a experiências em eleições anteriores e apresenta o regimento eleitoral.

TITULO 1 – DA ELEIÇÃO

Art. 1° - Aprovado

Titulo 2 – Da Comissão Eleitoral

Art. 2° - Aprovado

Parágrafo Único - Aprovado

Art. 3º - Aprovado

Obs.: houve questionamento a respeito da composição da comissão eleitoral, pelo fato dos representantes serem indicadas pelo presidente da comissão eleitoral o que poderia de alguma forma induzir a comissão nas decisões, beneficiando de alguma maneira determinada chapa. Após colocação do presidente da comissão eleitoral o assunto foi sanado e o art. aprovado.

Titulo 3 – Do Colégio Eleitoral

Art. 4° - Aprovado (com modificações), a saber: inclusão da especificação de que os alunos devem ser de graduação.

Art. 4° (atualizado) Compõe o colégio eleitoral o corpo discente presencial regulamente matriculado na faculdade de administração do curso de graduação da Universidade Federal do Pará Campus I e seus votos serão contados individualmente.

Titulo 4 – Dos candidatos e Homologação das Chapas

Art. 5° - Aprovado

Art. 6° - Aprovado

Art. 7° - Aprovado

Parágrafo único – Aprovado

Obs. houve questionamentos a respeito da entrega da documentação e da respostas dos recursos, daí foi informado pela comissão eleitoral que a avaliação da documentação será feita no ato da entrega da mesma e que a chapa terá 1 dia para entrar com recursos ou sanar os problemas.

Titulo 5 – Da Campanha

Art. 8° - Aprovado

Art. 9° - Aprovado

· Inclusão de um parágrafo único que prevê as punições caso o que estiver estabelecido no art. 9° não seja cumprido.

Parágrafo único (incluído) - Caso seja constatado e comprovado pela comissão eleitoral alguma irregularidade prevista no art. 9° a chapa responsável por tal ato terá sua candidatura impugnada. A chapa poderá recorrer a esta decisão em 1° instancia a comissão eleitoral e em segunda instancia ao DCE no prazo de 48 horas após a impugnação.

Titulo 6 – Do Pleito

Capitulo I – Das Disposições Gerais

Art 10° - Aprovado

Art. 11° - Aprovado

Art. 12° - Aprovado

Art. 13° - Aprovado (com modificações), a saber: quando o aluno apresentar apenas comprovante de matricula, este deverá também apresentar um documento oficial com foto.

Obs. No período do inervá-lo a urna ficará sob guarda da comissão eleitoral garantindo a integridade da mesma.

Capitulo II – Da Mesa Receptora e do Seu Funcionamento

Art. 14° - Aprovado

Art. 15° Aprovado

Art. 16° - Aprovado

Art. 17° - Aprovado

Art. 18° – Aprovado

Parágrafo único: Aprovado

Art. 19 – Aprovado

Obs. A apuração ocorrerá de preferência no mesmo dia, porém caso não seja possível a urna ficará sob responsabilidade da comissão eleitoral que a guardará em local seguro aprovado previamente por representantes das chapas.

Capitulo III – Da Apuração dos Resultados

Art. 20° - Aprovado

Art. 21° – Aprovado

Art. 22° – Aprovado

Parágrafo único: Aprovado

Art. 23° – Aprovado

Art. 24° – Aprovado

Art. 25° – Aprovado

Art. 26° – Aprovado

Capitulo IV – Da Proclamação dos Resultados

Art. 27° - Aprovado

Art. 28°: Aprovado

Art. 29°: Aprovado

Obs. Houve questionamentos a respeito do item 29, indicado que mesmo que não haja chapa concorrente, deva haver eleição para verificar se os alunos querem ser representados pela chapa inscrita, porém como foi explicado o curso de administração não pode ficar sem representação logo o art. 29° continua no regimento.

Capitulo V – Dos Recursos

Art. 30° – Aprovado

Art. 31º – Aprovado

Título 7 – Das Disposições Finais

Art. 32° – Aprovado

Art. 33°- Aprovado

Art. 34° - Aprovado

Assinatura e validação da ata.

Nome Matricula

1. ______________________________________, _____________________.

2. ______________________________________, _____________________.

3. ______________________________________, _____________________.

4. ______________________________________, _____________________.

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8. ______________________________________, _____________________.

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10. ______________________________________, _____________________.

11. ______________________________________, _____________________.

12. ______________________________________, _____________________.

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14. ______________________________________, _____________________.

Regimento Eleitoral aprovado em: ____de_______________de 2011

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