Belém dia 19 de abril de 2011
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL
PAUTA: APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL DO CAAD GESTÃO 2011
Inicio: A assembléia teve inicio com a convocação dos estudantes do curso a partir das 18:00 horas:
1°chamada: as 18h00min, dois alunos presentes; Frederico de Marcedo e Alexandre Sobrenome;
2° chamada: as 18h30min, 9 alunos presente; Frederico de Marcedo, Alexandre Sobrenome, Helen Caroline, Daniel Santos, Yuri Cordeiro, Thadeu da Costa Reis, Bianne Souza, Gheryte Alonso, Keysiane Lima.
3° chamada: 18h:45min, 12 alunos presentes; lista anexa a esta ata.
Inicio da Pauta: O aluno Daniel Augusto Nascimento dos Santos, 9° semestre de Administração noturno se candidata a presidente da comissão eleitoral, devido a experiências em eleições anteriores e apresenta o regimento eleitoral.
TITULO 1 – DA ELEIÇÃO
Art. 1° - Aprovado
Titulo 2 – Da Comissão Eleitoral
Art. 2° - Aprovado
Parágrafo Único - Aprovado
Art. 3º - Aprovado
Obs.: houve questionamento a respeito da composição da comissão eleitoral, pelo fato dos representantes serem indicadas pelo presidente da comissão eleitoral o que poderia de alguma forma induzir a comissão nas decisões, beneficiando de alguma maneira determinada chapa. Após colocação do presidente da comissão eleitoral o assunto foi sanado e o art. aprovado.
Titulo 3 – Do Colégio Eleitoral
Art. 4° - Aprovado (com modificações), a saber: inclusão da especificação de que os alunos devem ser de graduação.
Art. 4° (atualizado) Compõe o colégio eleitoral o corpo discente presencial regulamente matriculado na faculdade de administração do curso de graduação da Universidade Federal do Pará Campus I e seus votos serão contados individualmente.
Titulo 4 – Dos candidatos e Homologação das Chapas
Art. 5° - Aprovado
Art. 6° - Aprovado
Art. 7° - Aprovado
Parágrafo único – Aprovado
Obs. houve questionamentos a respeito da entrega da documentação e da respostas dos recursos, daí foi informado pela comissão eleitoral que a avaliação da documentação será feita no ato da entrega da mesma e que a chapa terá 1 dia para entrar com recursos ou sanar os problemas.
Titulo 5 – Da Campanha
Art. 8° - Aprovado
Art. 9° - Aprovado
· Inclusão de um parágrafo único que prevê as punições caso o que estiver estabelecido no art. 9° não seja cumprido.
Parágrafo único (incluído) - Caso seja constatado e comprovado pela comissão eleitoral alguma irregularidade prevista no art. 9° a chapa responsável por tal ato terá sua candidatura impugnada. A chapa poderá recorrer a esta decisão em 1° instancia a comissão eleitoral e em segunda instancia ao DCE no prazo de 48 horas após a impugnação.
Titulo 6 – Do Pleito
Capitulo I – Das Disposições Gerais
Art 10° - Aprovado
Art. 11° - Aprovado
Art. 12° - Aprovado
Art. 13° - Aprovado (com modificações), a saber: quando o aluno apresentar apenas comprovante de matricula, este deverá também apresentar um documento oficial com foto.
Obs. No período do inervá-lo a urna ficará sob guarda da comissão eleitoral garantindo a integridade da mesma.
Capitulo II – Da Mesa Receptora e do Seu Funcionamento
Art. 14° - Aprovado
Art. 15° Aprovado
Art. 16° - Aprovado
Art. 17° - Aprovado
Art. 18° – Aprovado
Parágrafo único: Aprovado
Art. 19 – Aprovado
Obs. A apuração ocorrerá de preferência no mesmo dia, porém caso não seja possível a urna ficará sob responsabilidade da comissão eleitoral que a guardará em local seguro aprovado previamente por representantes das chapas.
Capitulo III – Da Apuração dos Resultados
Art. 20° - Aprovado
Art. 21° – Aprovado
Art. 22° – Aprovado
Parágrafo único: Aprovado
Art. 23° – Aprovado
Art. 24° – Aprovado
Art. 25° – Aprovado
Art. 26° – Aprovado
Capitulo IV – Da Proclamação dos Resultados
Art. 27° - Aprovado
Art. 28°: Aprovado
Art. 29°: Aprovado
Obs. Houve questionamentos a respeito do item 29, indicado que mesmo que não haja chapa concorrente, deva haver eleição para verificar se os alunos querem ser representados pela chapa inscrita, porém como foi explicado o curso de administração não pode ficar sem representação logo o art. 29° continua no regimento.
Capitulo V – Dos Recursos
Art. 30° – Aprovado
Art. 31º – Aprovado
Título 7 – Das Disposições Finais
Art. 32° – Aprovado
Art. 33°- Aprovado
Art. 34° - Aprovado
Assinatura e validação da ata.
Nome Matricula
1. ______________________________________, _____________________.
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11. ______________________________________, _____________________.
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Regimento Eleitoral aprovado em: ____de_______________de 2011