quarta-feira, 20 de abril de 2011

Você já ouviu falar do Projeto de Lei 7.280/2010?

Você sabia que existe atualmente um projeto de lei que busca modificar a a Lei Nº 4.769/65 (que regula a profissão de Administrador), para inserir a possibilidade de a profissão ser exercida por Mestres e Doutores em Administração, com graduação em outros cursos?

Resumindo: Não seria mais preciso ter diploma de graduação em Administração, para ser um Administrador. Lembra um pouco o que ocorreu com a profissão de Jornalista.

O autor do projeto,
Deputado Federal Átila Lira (PSB-PI) justifica sua idéia dizendo que ...nas últimas décadas, o mercado de trabalho passou a absorver diferentes tipos de profissionais com perfis semelhantes, o que proporcionou o surgimento de cursos superiores de Tecnologia assim como o aprimoramento de inúmeros profissionais em outras áreas que, visando uma melhor qualificação técnica, buscaram cursos de mestrado e doutorado na área de Administração. E, tanto pelo exame dos currículos dos cursos superiores de tecnologia e dos de mestrado e doutorado em administração credenciados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação quanto pela profundidade dos temas abordados, podemos afirmar que esses profissionais estão mais do que preparados para o exercício da profissão de Administrador.

Uma nota técnica publicada no site http://administradordiganao.com.br, defende que "...esse argumento nem de longe pode justificar a intenção de se conferir a mestres e doutores o direito de exercer atividades profissionais destinadas aos bacharéis em Administração. A uma porque os cursos de mestrado e doutorado, muito embora possuam profundidade considerável, concentram-se em áreas específicas da Administração, não tendo o condão de preparar o egresso desses cursos dando-lhe uma visão geral e ampla em todos os campos e áreas da Administração, assim como ocorre com os cursos de bacharelado. A duas porque fere o princípio da profissão regulamentada adotada em nosso país, e nos demais países que mantêm o controle do exercício profissional, qual seja o de destinar aos egressos de cursos de formação ampla (graduação) o e desempenho de atividades profissionais, principalmente quando esse desempenho se funda em
ciências reconhecidas como tal."

E exemplifica:
"apresenta-se impossível se permitir que alguém sem a formação específica em curso de graduação de medicina possa exercer a prática médica, mesmo que para isso tenha feito curso nota técnica de mestrado ou doutorado em qualquer das diversas áreas médicas. Tal raciocínio pode ser extensivo as demais profissões regulamentadas que, para o seu exercício, exige formação acadêmica em curso de graduação (bacharelado).
Exemplificamos: contabilidade, economia, os diversos cursos da saúde, psicologia etc. Nenhum deles permite que o egresso de curso de mestrado ou doutorado possa obter registro profissional e assim exercer a profissão."


O curioso é que o deputado, pelo que pesquisei, é formado em Administração de Empresas pela UFMG. Realmente não sei o que ele estava pensando quando criou este Projeto de Lei.

No site
http://administradordiganao.com.br/ (feito pelo CRA-RS), você encontra mais informações sobre o PL 7.280/2010, e pode assinar um abaixo-assinado se manifestando contra. É preciso ter mais de 18 anos para assinar (então não dá pra todos os calourinhos, incluindo eu mesma).

Recomendo a leitura da Nota Técnica (clique aqui) para mais esclarecimentos.



Giovanna Alves
1º Semestre
Manhã

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