A meia-entrada em cinemas, teatros, circos, espetáculos musicais e eventos esportivos é um direito garantido a todo estudante, e está baseado na idéia de que a formação do jovem é mais ampla do que sua simples ida à escola, incluindo também sua participação em atividades que o coloquem em contato com diversos tipos de produções culturais.
A Lei Estadual nº 7844 (de 13/05/92) que regula o acesso a este direito diz que os alunos matriculados em estabelecimentos regulares de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) têm direito a pagar meia entrada. Isso significa que alunos de cursinho pré-vestibular e de outros cursos livres (como cursos de idiomas, e de informática) não são beneficiados com a lei da meia-entrada.
Para ter acesso a este direito, o aluno deve se identificar como tal, apresentando na bilheteria do evento de que vai participar um documento fornecido pela escola ou faculdade como a carteirinha estudantil do ano em vigor.
A Carteira de Meia-entrada Estudantil do Centro Acadêmico de Administração da Universidade Federal do Pará - CAAD/UFPA, além de ser usada como identificação estudantil, também dá desconto em lojas e lanchonetes conveniadas. O dinheiro recolhido para sua confecção também garante a manutenção das entidades que buscam representar os interesses dos estudantes.
Para fazer a carteirinha é preciso:
- 1 foto 3X4;
- cópia do RG;
- cópia do Comprovante de Matrícula.
Para melhores informações sobre como proceder para emitir a Carteira Estudantil do CAAD/UFPA, leia o tópico anterior para solicitação e emissão da Meia-entrada:
Fonte: UNE - Guia de Direitos / com adaptações
Foto: Google Views
DICOM - Diretoria de Comunicação
Centro Acadêmico de Administração
Universidade Federal do Pará
2013